- O ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou nesta segunda-feira, 15, um habeas corpus em favor de João Pedro Moreira, condenado pela Justiça Militar a dois anos por furtar um carregador de fuzil.
- O Ministério Público Militar aponta que o carregador é item de alto interesse para organizações criminosas, por ser de uso restrito.
- A Defensoria Pública pediu a absolvição por atipicidade de conduta e por insignificância, alegando reprovação de conduta e recuperação do bem.
- Em 3 de dezembro, o Superior Tribunal Militar negou, por unanimidade, recurso da defesa.
- Zanin afirmou não haver ilegalidade a ser sanada e que não houve devolução do carregador, apenas apreensão durante a prisão em flagrante; HC não serve para reavaliação de fatos.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou nesta segunda-feira um habeas corpus apresentado em favor de João Pedro Moreira. Moreira foi condenado pela Justiça Militar a dois anos de reclusão por furtar um carregador de fuzil. O MP Militar aponta alto interesse do item para organizações criminosas.
A Defensoria Pública pediu a absolvição por atipicidade de conduta e pela insignificância, alegando que o carregador tem valor baixo e que houve recuperação do bem. A defesa também argumentou que a conduta não configuraria crime relevante.
Em decisão, Zanin afirmou não ter identificado ilegalidade a ser sanada pelo habeas corpus. Ele destacou que não houve devolução do carregador, mas sim apreensão durante a prisão em flagrante. O ministro ressaltou que o HC não é caminho para discutir fatos da causa.
Tribunal e desdobramentos
O Superior Tribunal Militar já havia negado, por unanimidade, recurso da defesa em 3 de dezembro. A defesa pode recorrer a instâncias superiores, conforme o andamento processual cabível. A decisão mantém o quadro atual da condenação.
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