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Gilmar Mendes vota pela derrubada da tese do Marco Temporal

Gilmar Mendes derruba o marco temporal, propõe dez anos para concluir demarcações e mantém participação de estados/municípios com publicidade; indenização até ato que reconhece limites

Gilmar Mendes vota para derrubar a tese do Marco Temporal
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  • O ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da tese do marco temporal prevista na Lei nº 14.701/2023 e propôs um prazo de dez anos para a União concluir todos os procedimentos de demarcação pendentes.
  • O voto preserva dispositivos da lei, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a ampla publicidade das etapas pela Funai.
  • A indenização passa a ser devida até o ato que reconhece formalmente os limites da terra, não até a conclusão total do procedimento, para evitar incentivos a benfeitorias de má-fé.
  • O ministro também derrubou a proibição de ampliar terras demarcadas e estabeleceu um prazo de 60 dias para que os Poderes Públicos implementem medidas estruturais.
  • O julgamento, que começou em 15 e segue até 18, ocorre no plenário virtual; o Tema 1031 sobre redimensionamento permanece como referência, e atos administrativos anteriores à lei não serão anulados retroativamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, novamente, a tese do marco temporal na Lei nº 14.701/2023, com participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e ampla publicidade das etapas pela Funai. A jurisprudência já contemplava o tema 1031 sobre redimensionamento, com previsões de indenização até o ato que reconhece os limites, sem anulação retroativa de atos anteriores. O debate envolveu setores agropecuários, União, Congresso e Apib, em tramitação pelo plenário virtual.

Neste julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da tese do marco temporal e propôs prazo de 10 anos para concluir as demarcações ainda pendentes. Mantém dispositivos como participação de estados/municípios e publicidade das etapas. O voto também define limites à boa-fé em benfeitorias, com indenização devida até o ato que reconhece os limites, não até o fim do procedimento. Além disso, derruba a proibição de ampliar terras demarcadas e estabelece 60 dias para medidas estruturais pelos Poderes.

O que está em jogo e argumentos do relator

Gilmar Mendes sustenta que a indenização deve ocorrer até o ato que formalmente reconhece os limites da terra indígena, evitando estímulo a benfeitorias de má-fé. O ministro sinaliza que o redimensionamento pode ocorrer apenas em caráter excepcional e com comprovação de erro grave no procedimento anterior, mantendo a jurisprudência do Tema 1031. O voto também mantém dispositivo que permite atuação de estados e municípios nos procedimentos.

Desdobramentos processuais e próximos passos

O voto abre espaço para que processos administrativos já praticados antes da vigência da lei não sejam anulados retroativamente. O ministro também impõe prazo de 60 dias para que os Poderes cumpram medidas estruturais, a serem mantidas até a sanção de uma lei formal pelo Congresso. O julgamento foi iniciado em 15 e segue até 18, no plenário virtual, com participação de todos os ministros.

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