- STF retomou o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de áreas indígenas; o ministro relator Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelece o marco temporal.
- O Congresso aprovou, após vetos, a fixação do marco temporal e o Senado avançou para incluir o mecanismo na Constituição.
- O julgamento no STF está em deliberação no plenário virtual até o dia 18, com expectativa de votos no início de 2025.
- Desde 2023, o STF havia considerado inconstitucional a aplicação do marco temporal, enquanto o Senado avançou com a tentativa de incorporá-lo constitucionalmente.
- O texto aprovado pelo Senado precisa passar pela Câmara em duas votações; se confirmado, será promulgado no Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
O ministro do STF Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira, 15, pela inconstitucionalidade de trecho da lei que fixa o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O julgamento foi retomado no plenário virtual e pode se estender até 18, com votações esperadas para o início de 2025. Enquanto isso, o Senado avança para incluir o marco temporal na Constituição.
Historicamente, em 2023 o STF fixou que o marco temporal não poderia ser aplicado na demarcação de terras indígenas. O Congresso, porém, aprovou um projeto de lei para fixar o marco na legislação, vetos foram derrubados e o tema passou a tramitar com prioridade. Partidos, ambientalistas, associações de indígenas e produtores rurais acionaram a Corte com diferentes argumentos.
Panorama do julgamento no STF
O relator, Gilmar Mendes, foi o primeiro a se manifestar na sessão desta quinta. O plenário virtual consolidará o voto dos ministros até o dia 18, desde que não haja pedidos de vista ou de destaque. A análise envolve a validade da lei que utiliza o marco temporal como critério para demarcação.
Movimento no Congresso
Paralelamente, o Senado já aprovou, em dois turnos, a inclusão do marco temporal na Constituição. O texto seguirá para a Câmara, onde também deverá ser votado em dois turnos. Se confirmado, o dispositivo entrará em vigor sem necessidade de sanção presidencial.
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