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Gilmar Mendes tranca ação contra ex-diretor do COB suspeito de comprar votos

Gilmar Mendes tranca ação penal contra Leonardo Gryner, afirmando ausência de justa causa por não caracterizar servidor público; recurso cabível

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo – Imagem: Arquivo/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma ação penal que mirava Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações e Marketing do COB e do Comitê Rio-2016.
  • A decisão considera que não houve justificativa legal para aplicar crimes funcionais a um agente privado, ao entender que a equiparação de Gryner a funcionário público não procede.
  • A ação, tramitando na Justiça Federal, envolvia a suposta compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
  • Gryner foi denunciado na Operação Unfair Play 2 por corrupção passiva e organização criminosa, com alegação de intermediário de uma promessa de vantagem de 2 milhões de dólares ao então governador Sérgio Cabral.
  • A defesa argumento que o COB não integra a Administração Pública; o desembargador recebeu esse entendimento, resultando na falta de justa causa para a persecução penal, cabendo recurso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou trancar uma ação penal que mirava Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações e Marketing do COB e do Comitê Rio-2016. O despacho foi assinado na sexta-feira passada, 12, e encaminhado à Justiça Federal.

A denúncia, originária da Operação Unfair Play 2, envolvia a suposta compra de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos de 2016. Gryner, denunciado por corrupção passiva e organização criminosa, seria aliado a Carlos Nuzman, então presidente do COB.

Segundo o Ministério Público Federal, o então governador Sérgio Cabral teria recebido uma promessa de vantagem de 2 milhões de dólares de Arthur Soares, destinada a dirigentes internacionais. Gryner e Nuzman teriam atuado como intermediários da suposta negociação.

A fundamentação da decisão

Gilmar Mendes entendeu que a equiparação de Gryner a funcionário público não se sustentava. O ministro afirmou que a atividade em eventos esportivos internacionais ou a simples interlocução com o poder público não basta para converter um agente privado em servidor público para fins penais. O trancamento ocorreu por ausência de justa causa.

Cabe recurso contra a decisão. A tramitação da ação penal deixa de correr contra Gryner enquanto não houver análise de eventual recurso, mantendo o trancamento provisório até decisão judicial final. O caso segue sob avaliação das instâncias superiores.

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